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Planejamento Sucessório · Palmas/TO e todo o Brasil

Organize hoje a sucessão do seu patrimônio.

Estruturamos a transmissão do patrimônio familiar e empresarial com holding familiar, sucessão em vida e eficiência tributária. O planejamento feito com antecedência reduz custos, evita o inventário litigioso e preserva a harmonia da família.

Holding
estruturação de holdings familiares e patrimoniais
ITCMD
eficiência tributária na transmissão do patrimônio
Em vida
sucessão planejada em vida, reduzindo conflitos e custos

Como estruturamos a sua sucessão

  • 01Diagnóstico patrimonial e familiarMapeamento de bens, perfil da família e objetivos de sucessão para desenhar a estratégia mais adequada a cada caso.
  • 02Holding familiarConstituição e estruturação societária para organizar, administrar e proteger o patrimônio em um único veículo.
  • 03Sucessão em vidaDoação com reserva de usufruto, partilha antecipada, acordo de sócios e regras de governança familiar.
  • 04Eficiência tributáriaOrganização da transmissão para reduzir custos (como o ITCMD) e prevenir litígios, sempre dentro da legalidade.

Conteúdo informativo. A estratégia depende da análise do patrimônio e dos objetivos de cada família. Não há promessa de resultado.

Como funciona o atendimento

Começamos por um diagnóstico: quais bens compõem o patrimônio, como estão titulados, qual é a configuração da família e o que se quer garantir, seja a continuidade de uma empresa, a proteção de um cônjuge ou a divisão sem conflito entre herdeiros.

Com esse mapa, desenhamos a estrutura mais adequada. Nem toda família precisa de uma holding; às vezes uma doação em vida com reserva de usufruto, um testamento bem redigido ou um acordo de sócios resolvem com menos custo. Apresentamos as alternativas com a conta de ITCD e ITBI de cada uma.

Aprovado o desenho, executamos: contrato social, escrituras, declarações de ITCD na SEFAZ, registro nos cartórios e na Junta Comercial. Cada etapa tem prazo e documento definidos, e o cliente sabe em que ponto está.

Depois da implantação, acompanhamos a manutenção da estrutura: alterações societárias, novos bens, mudanças na família e obrigações anuais da holding.

Perguntas frequentes

Holding familiar reduz mesmo o imposto sobre a herança?

Pode reduzir, mas não é automático. A economia depende do valor e do tipo dos bens, da forma de integralização e das regras de ITCD e ITBI aplicáveis. Em alguns casos o custo de montar e manter a holding supera o ganho, e é isso que o diagnóstico inicial mostra.

Quanto se paga de ITCD no Tocantins?

As alíquotas vão de 2% a 8% conforme o valor dos bens, com isenção para quinhão de até R$ 25.000,00 por herdeiro. Doações em vida com reserva de usufruto recolhem sobre 50% do valor no ato e 50% na extinção do usufruto.

Doar em vida é melhor do que deixar para o inventário?

Muitas vezes sim, porque permite planejar a alíquota, evitar o inventário litigioso e manter o controle dos bens pelo usufruto. Mas há situações em que o inventário é mais simples e barato. A resposta depende do patrimônio e dos objetivos da família.

Quanto tempo leva para estruturar uma holding?

Entre 30 e 90 dias, na maior parte dos casos, contando a constituição da sociedade, a avaliação dos bens, o recolhimento dos impostos e os registros em cartório e Junta Comercial.

E se já existe um inventário aberto?

Ainda há espaço para planejamento: a forma de partilha, a renúncia em favor do monte e a avaliação dos bens influenciam o imposto e podem ser discutidas com a SEFAZ antes da homologação.

Artigos sobre o tema

ITCD no Tocantins: o guia completo ITBI na holding familiar: até onde vai a imunidade VGBL na sucessão: a Receita quer tributar parte do valor Herdeiro paga a dívida fiscal de quem morreu?
Maria Barros Oliveira — advogada do CHN Advogados
Quem conduz o seu caso
Maria Barros Oliveira

Advogada, bacharela em Direito pela Universidade Paulista (UNIP) e pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Atua em planejamento sucessório e patrimonial, com foco na estruturação e no monitoramento de holdings familiares, unindo a organização da sucessão à eficiência tributária na transmissão do patrimônio. OAB/TO 12.877.

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