Estruturamos a transmissão do patrimônio familiar e empresarial com holding familiar, sucessão em vida e eficiência tributária. O planejamento feito com antecedência reduz custos, evita o inventário litigioso e preserva a harmonia da família.
Conteúdo informativo. A estratégia depende da análise do patrimônio e dos objetivos de cada família. Não há promessa de resultado.
Começamos por um diagnóstico: quais bens compõem o patrimônio, como estão titulados, qual é a configuração da família e o que se quer garantir, seja a continuidade de uma empresa, a proteção de um cônjuge ou a divisão sem conflito entre herdeiros.
Com esse mapa, desenhamos a estrutura mais adequada. Nem toda família precisa de uma holding; às vezes uma doação em vida com reserva de usufruto, um testamento bem redigido ou um acordo de sócios resolvem com menos custo. Apresentamos as alternativas com a conta de ITCD e ITBI de cada uma.
Aprovado o desenho, executamos: contrato social, escrituras, declarações de ITCD na SEFAZ, registro nos cartórios e na Junta Comercial. Cada etapa tem prazo e documento definidos, e o cliente sabe em que ponto está.
Depois da implantação, acompanhamos a manutenção da estrutura: alterações societárias, novos bens, mudanças na família e obrigações anuais da holding.
Pode reduzir, mas não é automático. A economia depende do valor e do tipo dos bens, da forma de integralização e das regras de ITCD e ITBI aplicáveis. Em alguns casos o custo de montar e manter a holding supera o ganho, e é isso que o diagnóstico inicial mostra.
As alíquotas vão de 2% a 8% conforme o valor dos bens, com isenção para quinhão de até R$ 25.000,00 por herdeiro. Doações em vida com reserva de usufruto recolhem sobre 50% do valor no ato e 50% na extinção do usufruto.
Muitas vezes sim, porque permite planejar a alíquota, evitar o inventário litigioso e manter o controle dos bens pelo usufruto. Mas há situações em que o inventário é mais simples e barato. A resposta depende do patrimônio e dos objetivos da família.
Entre 30 e 90 dias, na maior parte dos casos, contando a constituição da sociedade, a avaliação dos bens, o recolhimento dos impostos e os registros em cartório e Junta Comercial.
Ainda há espaço para planejamento: a forma de partilha, a renúncia em favor do monte e a avaliação dos bens influenciam o imposto e podem ser discutidas com a SEFAZ antes da homologação.
Advogada, bacharela em Direito pela Universidade Paulista (UNIP) e pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Atua em planejamento sucessório e patrimonial, com foco na estruturação e no monitoramento de holdings familiares, unindo a organização da sucessão à eficiência tributária na transmissão do patrimônio. OAB/TO 12.877.