Atuamos na defesa técnica de empresas e produtores rurais em execuções fiscais de alta complexidade: exceção de pré-executividade, embargos à execução e nulidade de CDA. Cada caso é conduzido diretamente por um sócio.
Conteúdo informativo. A viabilidade e a estratégia de defesa dependem da análise documental de cada caso. Não há promessa de resultado.
O primeiro contato é uma conversa reservada, por telefone, WhatsApp ou no escritório, em que ouvimos o que aconteceu e pedimos os documentos essenciais: a citação ou intimação, a Certidão de Dívida Ativa e o histórico do débito, quando houver.
Em seguida, um sócio analisa a CDA e o processo para identificar prescrição, decadência, vícios formais, excesso de cobrança e responsabilização indevida de sócios. Dessa leitura sai um parecer objetivo: o que pode ser discutido, por qual via e com que expectativa.
Definida a estratégia, cuidamos de tudo: exceção de pré-executividade ou embargos, garantia do juízo quando necessária, pedidos de desbloqueio de valores e acompanhamento até o encerramento. O cliente recebe retorno direto do advogado responsável em cada etapa.
Atendemos empresas e produtores rurais de Palmas, do interior do Tocantins e do MATOPIBA, além de casos em outros estados, com atuação presencial ou remota conforme a comarca.
Em regra, cinco dias para pagar ou garantir o juízo depois da citação, e trinta dias para apresentar embargos a partir da garantia. A exceção de pré-executividade pode ser apresentada a qualquer tempo, sem garantia, para matérias como prescrição e nulidade da CDA.
Para os embargos, sim: depósito, seguro garantia, fiança bancária ou bens à penhora. Para a exceção de pré-executividade, não. A escolha entre uma via e outra depende da tese e da situação financeira do executado.
Depende da origem e da natureza dos valores. Salário, aposentadoria e verbas alimentares são impenhoráveis, e há prazo curto para pedir o desbloqueio antes da conversão em renda. Quanto antes o pedido for feito, maior a chance de recuperar o valor.
Sim. A Fazenda tem cinco anos para cobrar a partir da constituição definitiva do crédito, e a execução parada por mais de seis anos pode ter sofrido prescrição intercorrente. É a primeira coisa que verificamos em qualquer processo.
A análise inicial da execução é feita sem compromisso. Depois dela, apresentamos uma proposta de honorários proporcional à complexidade e ao valor em discussão.
Sócio fundador do CHN Advogados e especialista em Direito Tributário. Mais de 20 anos de atuação no contencioso tributário. Foi presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/TO nas gestões 2013–2015 e 2016–2018, e é presidente da Associação Tocantinense de Defesa do Contribuinte (ATDC). OAB/TO 4.909-B.