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Recebeu uma execução fiscal? Há prazo — e há defesa.

Atuamos na defesa técnica de empresas e produtores rurais em execuções fiscais de alta complexidade: exceção de pré-executividade, embargos à execução e nulidade de CDA. Cada caso é conduzido diretamente por um sócio.

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Como atuamos na execução fiscal

  • 01Análise da CDA e do processoVerificação de prescrição, decadência, excesso de execução e vícios formais da Certidão de Dívida Ativa.
  • 02Exceção de pré-executividadeMatérias de ordem pública que podem ser arguidas sem garantia do juízo, quando cabíveis.
  • 03Embargos à execuçãoDefesa de mérito após a garantia, com discussão ampla do débito e das teses aplicáveis.
  • 04Proteção do patrimônioAtuação sobre penhoras, bloqueios e redirecionamentos indevidos a sócios e administradores.

Conteúdo informativo. A viabilidade e a estratégia de defesa dependem da análise documental de cada caso. Não há promessa de resultado.

Como funciona o atendimento

O primeiro contato é uma conversa reservada, por telefone, WhatsApp ou no escritório, em que ouvimos o que aconteceu e pedimos os documentos essenciais: a citação ou intimação, a Certidão de Dívida Ativa e o histórico do débito, quando houver.

Em seguida, um sócio analisa a CDA e o processo para identificar prescrição, decadência, vícios formais, excesso de cobrança e responsabilização indevida de sócios. Dessa leitura sai um parecer objetivo: o que pode ser discutido, por qual via e com que expectativa.

Definida a estratégia, cuidamos de tudo: exceção de pré-executividade ou embargos, garantia do juízo quando necessária, pedidos de desbloqueio de valores e acompanhamento até o encerramento. O cliente recebe retorno direto do advogado responsável em cada etapa.

Atendemos empresas e produtores rurais de Palmas, do interior do Tocantins e do MATOPIBA, além de casos em outros estados, com atuação presencial ou remota conforme a comarca.

Perguntas frequentes

Recebi a citação de uma execução fiscal. Quanto tempo tenho?

Em regra, cinco dias para pagar ou garantir o juízo depois da citação, e trinta dias para apresentar embargos a partir da garantia. A exceção de pré-executividade pode ser apresentada a qualquer tempo, sem garantia, para matérias como prescrição e nulidade da CDA.

Preciso garantir o juízo para me defender?

Para os embargos, sim: depósito, seguro garantia, fiança bancária ou bens à penhora. Para a exceção de pré-executividade, não. A escolha entre uma via e outra depende da tese e da situação financeira do executado.

Bloquearam minha conta. Dá para reverter?

Depende da origem e da natureza dos valores. Salário, aposentadoria e verbas alimentares são impenhoráveis, e há prazo curto para pedir o desbloqueio antes da conversão em renda. Quanto antes o pedido for feito, maior a chance de recuperar o valor.

A dívida pode estar prescrita?

Sim. A Fazenda tem cinco anos para cobrar a partir da constituição definitiva do crédito, e a execução parada por mais de seis anos pode ter sofrido prescrição intercorrente. É a primeira coisa que verificamos em qualquer processo.

Quanto custa a consulta inicial?

A análise inicial da execução é feita sem compromisso. Depois dela, apresentamos uma proposta de honorários proporcional à complexidade e ao valor em discussão.

Artigos sobre o tema

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Renato Cury — advogado tributarista, sócio fundador do CHN Advogados
Quem conduz o seu caso
Renato Cury

Sócio fundador do CHN Advogados e especialista em Direito Tributário. Mais de 20 anos de atuação no contencioso tributário. Foi presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/TO nas gestões 2013–2015 e 2016–2018, e é presidente da Associação Tocantinense de Defesa do Contribuinte (ATDC). OAB/TO 4.909-B.

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