Defesa criminal técnica em todas as fases: do inquérito e da audiência de custódia ao Tribunal do Júri e aos recursos. Atuação reservada e presença em cada ato decisivo do processo. Quanto antes a defesa começa, mais opções se preservam.
Conteúdo informativo. A viabilidade e a estratégia de defesa dependem da análise de cada caso. Não há promessa de resultado.
O primeiro atendimento é imediato e reservado. Em caso de prisão em flagrante, o contato pode ser feito a qualquer hora pelo WhatsApp do escritório, e o advogado acompanha a audiência de custódia e os pedidos de liberdade desde as primeiras horas.
Na fase de investigação, acompanhamos depoimentos, requeremos diligências e organizamos a versão da defesa antes que a denúncia seja oferecida. É a fase em que mais se preserva.
No processo, cuidamos da resposta à acusação, da produção de prova, do interrogatório e das alegações finais. No Tribunal do Júri, o preparo do plenário é feito com antecedência, incluindo a preparação do acusado e das testemunhas.
Depois da sentença, atuamos nos recursos e na execução da pena: progressão de regime, livramento condicional, remição e revisão criminal quando cabível.
Sim. O depoimento na fase policial orienta toda a investigação, e o que é dito ali é difícil de corrigir depois. O acompanhamento por advogado é um direito e evita prejuízos à defesa.
Entrar em contato com um advogado antes da audiência de custódia, que acontece em até 24 horas. É nela que se discute o relaxamento da prisão, a liberdade provisória e as medidas cautelares.
Sim. A defesa em ações de improbidade, sobretudo depois da Lei 14.230/2021, exige a demonstração de dolo específico, e atuamos tanto na fase judicial quanto nos procedimentos administrativos que a antecedem.
O júri tem duas fases: a instrução, que decide se o caso vai a plenário, e o julgamento pelos jurados. A defesa é construída desde a primeira fase, com produção de prova e teses que serão sustentadas em plenário.
Integralmente. O contato inicial, os documentos e a estratégia são tratados apenas entre o cliente e o advogado responsável.
Advogado criminalista, OAB/TO 6.225-B. Pós-graduado em Direito Penal, Ciências Criminais e Criminologia, com atuação especializada no Tribunal do Júri. Professor de Direito Penal, Processo Penal e Execuções Penais no Centro Universitário UNINASSAU e mestrando em Políticas Sociais e Cidadania (UCSal). Graduado em Direito pela PUC-Goiás, com formação complementar nos Estados Unidos (State University of New York e University of Pennsylvania).