A frase é antiga e continua resolvendo casos: onde a lei não distingue, não cabe ao intérprete distinguir. O art. 6º, VII, da Lei 7.713/1988 isenta do imposto de renda os valores recebidos por pessoa física em decorrência de morte ou de invalidez permanente. Não diz que a isenção vale só para uma parte do que se recebe, nem separa a cobertura de risco do rendimento acumulado. Diz apenas de onde o pagamento decorre.

A leitura restritiva da Receita

Pela Solução de Consulta Cosit nº 28, de fevereiro de 2026, a Receita Federal restringiu a isenção à parcela correspondente à cobertura por risco de morte, deixando o restante do saldo do VGBL sujeito à tributação. Em planos antigos, esse restante costuma ser a maior parte do dinheiro, porque o rendimento acumulado ao longo de vinte ou trinta anos supera de longe o que foi aportado.

O entendimento do STJ

O Superior Tribunal de Justiça vem seguindo caminho diverso: decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio Bellizze no Agravo em Recurso Especial 3.143.058, de abril de 2026, e julgamento da Terceira Turma no Agravo em Recurso Especial 2.852.830, de março de 2026.

Uma vida dupla. O VGBL vive uma vida dupla. Enquanto o participante está vivo, comporta-se como aplicação financeira, com resgate, rentabilidade e tributação de investimento. No momento da morte, muda de função e passa a operar como seguro, entregando ao beneficiário um valor que não integra o inventário. A lei tributária escolheu esse segundo momento para isentar.

Quem já pagou pode pedir de volta

Quem sofreu retenção de imposto de renda sobre o VGBL recebido por morte nos últimos cinco anos pode pedir a restituição do indébito, dentro do prazo do art. 168 do CTN.

Perguntas frequentes

Todo VGBL recebido por herança é isento de imposto de renda?

Segundo o entendimento que o STJ vem adotando, sim, o valor total recebido por morte se enquadra na isenção do art. 6º, VII, da Lei 7.713/1988. A Receita Federal, porém, tem posição diferente e restringe a isenção à parcela de risco.

A Solução de Consulta Cosit nº 28/2026 vale para todo mundo?

Ela vincula a própria Receita Federal na sua atuação administrativa, mas não vincula o Judiciário. É por isso que o tema chega ao STJ, com decisões em sentido contrário.

Tenho até quando para pedir a restituição do que foi retido indevidamente?

Cinco anos, contados na forma do art. 168 do Código Tributário Nacional.

Essa discussão vale também para PGBL?

Não da mesma forma. O PGBL tem regime de tributação e de sucessão diferente do VGBL, e a discussão tratada aqui é específica do VGBL recebido por morte.

Recebeu ou vai receber um VGBL por herança?

Vale avaliar se houve retenção indevida de imposto de renda e se cabe pedido de restituição. Converse com a equipe de planejamento sucessório do escritório.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto, pois a tributação depende das características do plano, da data do evento e da jurisprudência vigente.