Se você é produtor rural, a reforma tributária te coloca diante de uma decisão nova: ser ou não contribuinte dos novos impostos. Quem fatura até R$ 3,6 milhões por ano, em regra, não é contribuinte obrigatório do IBS e da CBS. E, mesmo sem cobrar imposto, você continua competitivo, porque quem compra de você ganha um crédito presumido. Abaixo, o que já vale em 2026 e como se preparar.

A reforma em uma frase: cinco tributos viram três

A Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, junta cinco tributos em três. PIS, Cofins e IPI (federais) e ICMS e ISS (estadual e municipal) dão lugar à CBS (federal) e ao IBS (estadual e municipal), mais o Imposto Seletivo sobre itens específicos. CBS e IBS funcionam como um IVA: imposto sobre o consumo, cobrado por fora, com crédito ao longo da cadeia.

O que o agro conquistou no texto final

A lei tratou o agronegócio com regras próprias. Há redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para produtos agropecuários in natura e para insumos agropecuários (no caso dos insumos, listados no Anexo IX da LC 214/2025). Itens da cesta básica nacional ficam com alíquota zero. Há ainda diferimento em parte da cadeia, além de tratamento específico para cooperativas.

Um aviso honesto sobre números: a alíquota de referência do IBS somado à CBS ainda não está fechada, e as estimativas de mercado giram em torno de 26% a 28%. Aplicando a redução de 60% sobre uma base nesse patamar, a alíquota efetiva do agro tende a ficar em torno de 11%. Trate isso como estimativa, não como número oficial, porque a alíquota final depende de definição futura.

Quem é obrigado e quem pode escolher

O produtor rural, pessoa física ou jurídica, com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões, não é contribuinte obrigatório de IBS e CBS (art. 164 da LC 214/2025). Esse teto é corrigido todo ano pelo IPCA (art. 167).

Ser "não contribuinte" é uma dispensa, não uma proibição. A lei permite que você opte por ser contribuinte pleno a qualquer momento, se a conta fechar melhor assim — por exemplo, para aproveitar créditos dos seus próprios insumos (art. 165).

Fica um ponto em aberto que o produtor do Tocantins precisa acompanhar. A lei ainda não deixou claro como se conta esse teto de R$ 3,6 milhões: pelo dinheiro efetivamente recebido no ano (regime de caixa, comum na pessoa física) ou pelo faturamento registrado (regime de competência, comum na pessoa jurídica). No cerrado tocantinense, onde boa parte da produção de grãos está no nome de pessoas físicas, essa definição muda quem fica dentro e quem fica fora do limite.

O crédito presumido: por que continuam comprando de você

Aqui está a peça que protege o pequeno e o médio produtor. Se você vende como não contribuinte, não destaca imposto na nota. Sem crédito, a indústria ou a trading que compra de você perderia o desconto e tenderia a preferir um fornecedor maior.

Para evitar isso, o artigo 168 da LC 214/2025 dá ao comprador um crédito presumido. Na prática, quem adquire de produtor rural não contribuinte pode aproveitar um crédito calculado por um percentual definido pelo governo, mesmo sem imposto destacado na nota. O resultado é simples: a cadeia continua enxergando valor em comprar de você, e você segue competitivo sem virar contribuinte.

O que já muda em 2026

2026 é a fase de teste, mas já exige atenção. O IBS (0,1%) e a CBS (0,9%) passam a ser destacados nas notas fiscais, para calibrar os sistemas. Os tributos atuais continuam valendo normalmente. Novas inscrições de CNPJ passam a usar o formato alfanumérico a partir de julho de 2026.

O calendário da transição até 2033

  • 2026 — fase de teste, com IBS e CBS destacados em alíquota simbólica.
  • 2027 — a CBS entra plena e PIS e Cofins acabam. O IPI vai a zero, salvo para a Zona Franca de Manaus. Surge o Imposto Seletivo.
  • 2029 a 2032 — o IBS sobe aos poucos (10%, 20%, 30% e 40%) enquanto ICMS e ISS caem na mesma proporção.
  • 2033 — ICMS e ISS acabam, e IBS e CBS passam a valer de forma plena.

No campo, no Tocantins, o erro que vira custo

Na compra de insumos, o imposto destacado corretamente na nota vira crédito para quem é contribuinte. Nota emitida errado, ou sem o destaque devido, é crédito perdido. Em uma operação de safra, isso pesa.

O cuidado que protege o crédito. Confira o destaque de IBS e CBS antes de fechar a compra de insumos, e não aceite cobrança indevida de tributos por fornecedores durante a transição.

Por isso, três frentes práticas antes de 2027: medir a receita anual com critério, para saber de que lado do limite de R$ 3,6 milhões você está; simular os dois cenários, já que ser não contribuinte é mais simples, mas em algumas cadeias pode valer optar por contribuinte; e revisar contratos de compra, venda e integração, porque o tratamento do crédito tende a entrar na negociação de preço.

Perguntas frequentes

O produtor rural pessoa física vira empresa?

Não. A reforma não obriga ninguém a abrir empresa. A pessoa física segue pessoa física; muda apenas a forma de tratar IBS e CBS conforme a receita.

Meu CNPJ atual deixa de valer?

Não. Os CNPJs existentes continuam válidos. O formato alfanumérico vale para novas inscrições a partir de julho de 2026.

Funrural e o IRPF da atividade rural acabam?

Não. A reforma mexe nos tributos sobre o consumo. Funrural (contribuição previdenciária) e o imposto de renda da atividade rural seguem por regras próprias, fora do IBS e da CBS.

Quem compra de mim perde o crédito se eu não for contribuinte?

Não. Pelo artigo 168 da LC 214/2025, o comprador tem direito a um crédito presumido mesmo adquirindo de produtor não contribuinte.

Vale a pena aderir ao regime de contribuinte agora?

Depende da sua cadeia e dos seus créditos de insumo. É uma conta que precisa de simulação caso a caso.

Cada propriedade tem uma realidade de receita, estrutura familiar e contratos diferente. A definição sobre ser ou não contribuinte, e sobre o melhor momento para optar, depende dessa análise individual.

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Conteúdo informativo, atualizado com a legislação e as estimativas disponíveis até agosto de 2026. Não substitui a análise do caso concreto, pois o enquadramento e o aproveitamento de créditos dependem dos números e dos documentos de cada produtor e da regulamentação em andamento.