Sim, a reforma tributária muda o imposto do produtor rural, e as primeiras obrigações já chegam em 2026. O agro entrou no novo sistema com regras próprias, incluindo redução de alíquota e um regime que, para a maioria, é opcional. Abaixo você vê o que muda, quando muda e o que fazer agora.
A reforma em uma frase: cinco tributos viram três
Hoje o consumo é tributado por cinco tributos ao mesmo tempo (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins), cada um com lei e regra de crédito próprias. A Emenda Constitucional 132/2023 encerra esse modelo e o substitui por três tributos de base ampla.
No lugar dos cinco entram a CBS (federal), o IBS (de estados e municípios) e o Imposto Seletivo, que recai só sobre bens específicos. IBS e CBS seguem o modelo de imposto sobre valor agregado, com cobrança no destino e crédito amplo. Toda compra ligada à atividade passa a gerar crédito para abater do imposto das vendas.
Para o produtor, essa é a mudança de fundo. Não é troca de nome, é troca de lógica.
O que o agro conquistou no texto final
A proposta original seria dura com o campo. Ao longo da tramitação, o setor conseguiu regras próprias, hoje previstas na Emenda 132/2023 e detalhadas na Lei Complementar 214/2025.
Redução de 60% para produtos e insumos
Produtos agropecuários in natura, insumos agropecuários e alimentos destinados ao consumo humano têm redução de 60% sobre a alíquota padrão. O benefício acompanha o produto ao longo da cadeia.
Redução de 100% para itens da cesta básica
Hortícolas, frutas, flores e ovos ficam com redução total. Some-se a isenção integral dos itens da cesta básica nacional, agora com proteínas incluídas.
Diferimento, cooperativas e serviços dentro da porteira
O texto final também trouxe o diferimento na aquisição de insumos, mecanismo que adia o imposto da compra para o momento da venda da produção. Entraram ainda o tratamento diferenciado para cooperativas e biocombustíveis, além dos serviços prestados dentro da porteira, dos bioinsumos e de sêmen e embriões bovinos. O Imposto Seletivo não incide sobre o agro, e não há IPVA sobre máquinas agrícolas.
Quanto vai pesar, da alíquota cheia à efetiva do agro
A alíquota definitiva ainda será fixada pelo Senado, então todo número aqui é estimativa. O Ministério da Fazenda trabalha com uma alíquota padrão em torno de 28% para IBS e CBS somados.
Aplicada a redução de 60%, a carga efetiva sobre boa parte dos produtos e insumos agropecuários tende a ficar perto de 11,2%. É uma referência para dimensionar o impacto, não um valor fechado. O percentual final depende da calibração das alíquotas ao longo da transição.
Quem é obrigado e quem pode escolher
O critério é o faturamento anual, e o divisor está em R$ 3,6 milhões. Cerca de 95% dos produtores faturam abaixo desse valor. Para eles, aderir ao regime de IBS e CBS é opcional, uma decisão estratégica, não uma imposição.
Quem fatura acima de R$ 3,6 milhões ao ano, cerca de 5% dos produtores, torna-se contribuinte obrigatório a partir de 2027. Esse teto não é fixo. Ele é corrigido todo ano pelo IPCA, de modo que o valor de referência acompanha a inflação.
O que já muda em 2026
Em 2026 ainda não há recolhimento dos novos tributos, mas duas frentes exigem atenção imediata.
A primeira é a nota fiscal. Desde 1º de janeiro de 2026, os documentos fiscais passam a trazer campos próprios de IBS e CBS. Não há pagamento neste momento, mas o destaque dos valores é obrigatório. É hora de ajustar sistemas e rotinas de emissão.
A segunda é o CNPJ alfanumérico, um cadastro de identificação no IBS e na CBS atribuído apenas a novas inscrições a partir de julho de 2026. Ele não transforma o produtor pessoa física em pessoa jurídica, e os CNPJs já existentes permanecem válidos. Funrural, Senar e o IRPF da atividade rural seguem como estão por enquanto.
O calendário da transição até 2033
A troca de sistema não é instantânea. Entre 2026 e 2033, os tributos atuais vão sendo reduzidos enquanto IBS e CBS sobem de forma gradual.
Em 2026 há apenas a fase de teste, com alíquota mínima. Em 2027 a CBS passa a valer de forma plena, o IBS começa a subir, e PIS e Cofins são extintos. Entre 2029 e 2032 o ICMS e o ISS vão caindo. Em 2033 o sistema entra em vigor pleno, com ICMS e ISS extintos. Sobre os percentuais de cada ano ainda incide a redução de 60% aplicável ao agro.
No campo, no Tocantins, o erro que vira custo
No MATOPIBA, a fronteira agrícola que reúne o Tocantins, o oeste da Bahia e o sul do Maranhão e do Piauí, um detalhe operacional decide quanto de imposto o produtor recupera.
A não cumulatividade plena só funciona se a nota fiscal de compra trouxer o destaque de IBS e CBS, e se o fornecedor de fato recolher esses valores. Um exemplo torna isso concreto. Se você adquire R$ 100 mil em insumos e a nota não destaca os novos tributos, o crédito correspondente se perde, e esse valor entra no custo de produção em vez de abater o imposto da venda.
Cooperativas têm tratamento próprio e merecem atenção específica no planejamento. Manter a organização fiscal em dia também evita que pendências virem dívida ativa e, mais à frente, execução fiscal.
Perguntas frequentes
O produtor rural pessoa física vira empresa?
Não. O CNPJ alfanumérico serve apenas para identificação no IBS e na CBS. Ele não transforma o produtor pessoa física em pessoa jurídica.
Meu CNPJ atual deixa de valer?
Não. Os CNPJs já existentes permanecem válidos. O formato alfanumérico será atribuído apenas a novas inscrições, a partir de julho de 2026.
Funrural e o IRPF da atividade rural acabam?
Não neste momento. A reforma trata da tributação do consumo. Funrural, Senar e o IRPF da atividade rural seguem como estão por ora.
Vale a pena aderir ao regime agora?
Depende do faturamento, do volume de insumos e do perfil de crédito de cada propriedade. Para quem compra muito insumo com direito a crédito, a adesão tende a fazer diferença. A resposta correta vem de simular os cenários com os números reais da atividade.
Quer entender como a reforma afeta a sua produção?
A equipe de Direito Tributário pode analisar o enquadramento e o planejamento do seu caso.
Falar com a equipe tributáriaConteúdo informativo, atualizado com a legislação e as estimativas disponíveis até agosto de 2026. Não substitui a análise do caso concreto, pois o enquadramento e o aproveitamento de créditos dependem dos números e dos documentos de cada produtor e da regulamentação em andamento.