No campo, o nome do contrato é a última coisa que importa. O CARF julgou um caso em que a fiscalização descaracterizou contratos rotulados como parceria e os tratou como arrendamento, com todas as consequências tributárias da mudança (processo 12571.720176/2017-42, sessão de 2 de março de 2026, Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção). O critério empregado não foi a nomenclatura das cláusulas. Foi a partilha de riscos.

A distinção é econômica antes de ser jurídica

Na parceria rural, os dois lados dividem resultado e prejuízo. Se a safra vem boa, ambos ganham; se a seca chega, ambos perdem. No arrendamento, o proprietário recebe um preço certo pelo uso da terra, e o risco inteiro fica com quem planta. São arranjos diferentes, sociedade de um lado, aluguel de outro, e a lei tributária os trata de modo distinto no imposto de renda, na contribuição previdenciária e na responsabilidade de cada parte.

Quatro cláusulas que costumam entregar a descaracterização

Valor fixo por hectare, independente da produção. Pagamento em sacas com quantidade garantida. Ausência de qualquer participação do proprietário nas decisões da lavoura. E nenhuma despesa de custeio a cargo dele.

O que vale é o comportamento, não a assinatura. O contrato pode até nascer certo e desandar na prática. Se as partes assinaram parceria e passaram a se comportar como locador e locatário, com valor garantido e proprietário ausente, é a prática que a fiscalização vai enxergar nos recibos, nas notas e nos depósitos.

O que está em jogo quando a requalificação acontece

No caso julgado, além da requalificação do contrato, vieram a multa qualificada, depois reduzida a 100% pela aplicação retroativa da Lei 14.689/2023, que baixou o teto de 150% para 100%, e a manutenção da responsabilidade solidária entre as partes. A discussão deixa de ser sobre um contrato e passa a envolver imposto de renda, contribuição previdenciária e a exposição pessoal de proprietário e produtor.

Antes de assinar

Uma pergunta resolve quase tudo: se a safra se perder, quem perde dinheiro? Se a resposta for só uma das partes, o contrato provavelmente é arrendamento, e deve ser tratado, e tributado, como tal desde o início, para evitar a requalificação anos depois.

Perguntas frequentes

Posso chamar o contrato de parceria mesmo pagando valor fixo por hectare?

Chamar pode, mas o CARF olha a prática, não o nome. Valor fixo por hectare, independente da produção, é um dos indícios mais fortes de arrendamento disfarçado de parceria.

A requalificação vale só para o contrato futuro ou alcança anos anteriores?

A fiscalização pode alcançar períodos anteriores, dentro do prazo decadencial, se identificar que a relação já funcionava como arrendamento nesses anos.

Se o contrato prevê partilha de risco mas na prática isso nunca aconteceu, o que vale?

Vale a prática. Se nunca houve efetiva partilha de prejuízo, a cláusula de risco no papel não é suficiente para manter a natureza de parceria perante o Fisco.

Tem contratos de parceria ou arrendamento rural na propriedade?

Vale revisar se a cláusula de risco corresponde ao que acontece na prática. Converse com a equipe de direito tributário do agronegócio.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto, pois a natureza jurídica do contrato depende dos fatos e do comportamento efetivo das partes.