Um município de Santa Catarina cobrava o dono de um imóvel numa execução fiscal. A certidão de dívida ativa citava a lei do IPTU, mas descrevia uma cobrança de ISS. O fundamento legal estava errado. Quando o contribuinte apontou o vício, a Fazenda quis apenas trocar a base legal e seguir a cobrança. O STJ disse que não pode, e a execução foi extinta. Essa é a decisão do Tema 1.350, e ela vale para a União, os estados e os municípios.
O que é o fundamento legal da CDA, e por que ele decide a cobrança
A certidão de dívida ativa, a CDA, é o título que autoriza a execução fiscal. Ela é o espelho da inscrição em dívida ativa, e a lei exige que traga, entre outros elementos, o fundamento legal da dívida, ou seja, a norma que autoriza aquela cobrança. Isso está no art. 2º, §5º, III, da Lei de Execuções Fiscais e no art. 202, III, do Código Tributário Nacional.
O fundamento legal não é enfeite do documento. É o que diz por que você deve e sob qual lei. Sem essa indicação correta, não há como conferir se a dívida é certa e líquida, que é a garantia mínima de quem vai se defender.
O que a Fazenda costuma fazer quando o vício aparece
Na prática do contencioso, quando o contribuinte mostra que a CDA está fundamentada na lei errada, a Fazenda costuma pedir para emendar ou substituir a certidão e continuar a execução, como se fosse um ajuste de rotina. Vimos isso muitas vezes no TJTO e no TRF da 1ª Região.
A Lei de Execuções Fiscais de fato permite substituir a CDA até a decisão de primeira instância, no art. 2º, §8º, e a Súmula 392 do STJ confirma essa possibilidade. O ponto que decide tudo é saber para o quê essa correção serve.
O que o STJ decidiu no Tema 1.350
Em julgamento de recursos repetitivos, a Primeira Seção do STJ, sob relatoria do ministro Gurgel de Faria, fixou a seguinte tese.
O raciocínio da Corte foi direto. A CDA é o espelho da inscrição, e a deficiência na indicação do fundamento legal não é um simples erro de forma. Ela reflete um defeito no próprio ato de inscrição da dívida e no lançamento que lhe deu origem. Trocar a lei que sustenta a cobrança, portanto, não se conserta com uma nova certidão.
A linha entre corrigir e refazer, e onde a Súmula 392 para
A Súmula 392 permite substituir a CDA até a sentença dos embargos, mas só para corrigir erro material ou formal, e nunca para trocar o sujeito passivo. Erro material ou formal é o deslize de forma, um valor digitado errado, uma data trocada, um nome grafado com engano.
Mudar a lei que fundamenta a dívida é outra coisa. Mexe no próprio lançamento, no ato que constituiu o crédito. Por isso o STJ colocou a mudança de fundamento legal fora do que se corrige com uma nova certidão. O que está viciado ali não é a folha, é a origem.
O que isso significa na prática, da nulidade à extinção
Quando o fundamento legal está ausente ou errado, a CDA é nula, e essa nulidade alcança a execução inteira. Como a Fazenda não pode salvar o processo trocando a base legal, o caminho natural é a extinção da execução.
Foi o que aconteceu no caso de Santa Catarina. A cobrança do IPTU descrita como ISS não foi corrigida, foi derrubada. Para o contribuinte, isso significa sair da execução sem pagar aquela dívida. Vale a ressalva de que, havendo prazo e desde que não tenha ocorrido a decadência, a Fazenda ainda pode lançar de novo de forma correta em outra cobrança.
Como um advogado usa isso na defesa
O vício de fundamento legal é matéria de ordem pública, o que abre duas portas. A primeira é a exceção de pré-executividade, uma defesa que não exige garantir o juízo e que foi justamente o caminho aceito pelo STJ no caso julgado. A segunda são os embargos à execução, quando já houve garantia.
Em ambos, o pedido é o mesmo, reconhecer a nulidade da CDA e extinguir a execução, agora com um repetitivo vinculante para sustentar. O primeiro passo é ler a CDA e conferir se a lei citada corresponde ao tributo que está sendo cobrado.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre erro material e mudança de fundamento legal?
Erro material é o deslize de forma, um número ou uma data errada, que não muda a substância da cobrança. Mudar o fundamento legal é trocar a lei que sustenta a dívida, o que mexe no próprio lançamento. O primeiro a Fazenda corrige, o segundo não.
E se a Fazenda já tinha substituído a CDA antes da minha defesa?
Substituir para corrigir um erro material ou formal é válido. Substituir para trocar o fundamento legal não é, mesmo que tenha sido feito antes da sentença. O Tema 1.350 alcança essa hipótese.
Isso vale para dívida estadual e municipal?
Sim. O caso julgado era municipal, uma cobrança do Município de Itapoá, em Santa Catarina. Como a decisão se apoia na Lei de Execuções Fiscais e no Código Tributário Nacional, que valem para a União, os estados e os municípios, a tese alcança os três.
Preciso garantir o juízo para alegar isso?
Não necessariamente. Por ser vício de ordem pública, dá para levantar a nulidade por exceção de pré-executividade, sem garantia. Se o processo já estiver garantido, cabe também nos embargos.
Recebeu uma execução fiscal e desconfia da certidão de dívida ativa?
Vale conferir se a lei indicada na CDA corresponde ao tributo cobrado. Converse com um sócio do escritório sobre o seu caso.
Falar com um sócioConteúdo informativo. Cada CDA tem a sua realidade, e o vício de fundamento legal precisa ser confrontado com o que consta nos autos e no lançamento. Não substitui a análise do caso concreto.