Quando a cobrança aperta, o parcelamento parece a solução mais óbvia. O contribuinte procura o site da Fazenda, adere ao programa disponível, divide o valor em dezenas de vezes e sente que resolveu o problema. Em muitos casos resolve mesmo. Mas em outros, assinar o parcelamento é abrir mão de uma defesa que teria extinguido a dívida por inteiro. O que separa um cenário do outro é uma avaliação técnica que costuma ficar de fora quando a adesão é feita no impulso.
O que acontece no momento em que você adere
Aderir a um parcelamento não é apenas combinar uma forma de pagamento. Do ponto de vista jurídico, a adesão é uma confissão de dívida. O contribuinte reconhece que deve aquele valor, e esse reconhecimento produz efeitos. O principal deles está no art. 174 do Código Tributário Nacional, segundo o qual a confissão interrompe a prescrição. Na prática, um débito que estava a caminho de prescrever, ou que já poderia ser questionado, ganha uma sobrevida quando o contribuinte assina o parcelamento. O relógio que corria a favor dele é zerado.
A dívida que você vai parcelar ainda existe?
Aqui está a pergunta que quase ninguém faz antes de aderir. Nem toda cobrança da Fazenda é válida. É comum encontrar débitos já prescritos, valores lançados com erro, multas acima do limite que os tribunais admitem, ou cobranças relativas a períodos que já foram alcançados pela decadência. Quando isso acontece, o caminho não é dividir a dívida em parcelas, e sim discutir para extingui-la. Reconhecida a prescrição ou a nulidade, a cobrança cai por inteiro, sem que o contribuinte pague nada. Quem parcela antes dessa análise pode estar pagando, em muitas vezes, por algo que a lei já não permitia cobrar.
Quando o parcelamento é a escolha certa
Nada disso significa que parcelar seja sempre ruim. Para o débito legítimo, atual e sem qualquer vício, o parcelamento é uma ferramenta valiosa. Ele suspende a exigibilidade do crédito, o que devolve à empresa a regularidade fiscal e o direito à certidão positiva com efeito de negativa. Permite voltar a licitar, tomar crédito e operar sem travas, enquanto o valor é quitado aos poucos. Para quem reconhece a dívida e precisa de fôlego de caixa, essa quase sempre é a decisão acertada. O erro não é parcelar, é parcelar sem antes saber o que se está parcelando.
O que um advogado avalia antes de recomendar
A análise que antecede a decisão olha para alguns pontos concretos. Verifica se a dívida já foi alcançada pela prescrição ou pela decadência. Confere se a Certidão de Dívida Ativa tem os requisitos formais que a lei exige. Examina se há multa em patamar confiscatório ou cobrança em duplicidade. E compara o custo real do parcelamento, com juros e encargos ao longo dos anos, com a chance de extinção total pela via da discussão. Só depois desse retrato é que faz sentido decidir entre aderir, discutir ou combinar as duas estratégias.
O essencial
Parcelamento não é sinônimo de solução, e também não é sinônimo de erro. É uma entre várias saídas, e a única forma de saber se é a melhor para o seu caso é analisar a dívida antes de assinar. O maior risco não é o valor das parcelas, é confessar e reviver uma cobrança que poderia ter sido extinta. Diante de uma dívida fiscal, o primeiro passo não é escolher o número de vezes, é entender o que realmente está sendo cobrado.
Recebeu uma proposta de parcelamento e está em dúvida se deve aderir?
Vale checar antes se a dívida ainda pode ser cobrada. Converse com um sócio do escritório sobre o seu caso.
Falar com um sócioConteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto, pois prazos, prescrição e vícios da cobrança dependem dos documentos de cada dívida e da jurisprudência vigente.