A execução fiscal é a ação que a Fazenda Pública, seja a União, o estado ou o município, usa para cobrar judicialmente uma dívida já inscrita em dívida ativa. O documento que embasa a cobrança é a Certidão de Dívida Ativa, a CDA, que nasce com presunção de certeza e liquidez. Na prática, o processo já começa com o título a favor do fisco, e cabe ao executado reagir para desconstituí-lo. Ignorar a citação é o pior caminho, porque o silêncio não suspende a cobrança e abre espaço para penhora, bloqueio de valores e outras medidas.

A boa notícia é que a balança pende para o fisco no início, mas o desfecho está longe de ser inevitável. Prescrição, vícios na CDA, excesso de cobrança, bloqueios sobre verbas impenhoráveis e responsabilização indevida de sócios são defesas frequentes e, muitas vezes, decisivas. O que raramente se recupera é o tempo, porque prazo perdido costuma significar opção de defesa perdida.

Este guia reúne, em um só lugar, os pontos que mais importam para quem foi cobrado. Cada tema tem um artigo próprio, com o detalhamento e a base legal. Use o índice abaixo para ir direto ao que interessa ao seu caso.

Os temas em detalhe

Perguntas frequentes

O que é uma execução fiscal?

É a ação que a Fazenda Pública usa para cobrar judicialmente um débito já inscrito em dívida ativa. Ela se baseia na Certidão de Dívida Ativa, a CDA, que goza de presunção de certeza e liquidez, de modo que cabe ao executado reagir para desconstituir a cobrança.

Qual o prazo para se defender de uma execução fiscal?

Citado, o executado tem em regra cinco dias para pagar ou garantir a execução. Os embargos à execução têm prazo de 30 dias, contados da concretização da garantia. A exceção de pré-executividade pode ser apresentada a qualquer tempo, mas só para matérias de ordem pública que se provam de plano, como prescrição e nulidade da CDA.

A execução fiscal pode bloquear a minha conta bancária?

Sim. O dinheiro está no topo da ordem legal de penhora, então o bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD pode ser a primeira diligência. Verbas de natureza alimentar, como salário, aposentadoria e pensão, são em regra impenhoráveis, e o executado precisa comprovar essa origem para desbloquear.

A dívida da empresa pode ser cobrada do sócio?

Apenas em hipóteses específicas. O art. 135 do CTN autoriza cobrar o administrador que agiu com excesso de poderes ou infração de lei, e a dissolução irregular da empresa também legitima o redirecionamento. O simples não pagamento do tributo pela sociedade não transfere a dívida ao sócio, conforme a Súmula 430 do STJ.

Como conseguir certidão negativa mesmo tendo dívida fiscal?

Por meio da certidão positiva com efeito de negativa, prevista no art. 206 do CTN. Ela vale como uma certidão negativa quando a exigibilidade está suspensa ou a execução está garantida, o que se obtém por parcelamento, depósito do montante integral, garantia da execução ou suspensão por decisão judicial.

Existe prazo para a execução fiscal prescrever?

Sim. Há a prescrição ordinária de cinco anos entre a constituição definitiva do crédito e a citação, e a prescrição intercorrente quando o processo fica paralisado sem citação válida ou constrição efetiva por mais de cinco anos, após um ano de suspensão, nos termos dos Temas 566, 567 e 568 do STJ.

Está enfrentando uma execução fiscal?

Cada caso tem particularidades que definem a melhor defesa. Converse com um sócio do escritório sobre a sua situação.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto, pois prazos, garantias e teses dependem dos documentos de cada processo e da jurisprudência vigente.