Muitas empresas só descobrem que têm um problema fiscal quando precisam da certidão. Vão participar de uma licitação, pegar um financiamento, vender um imóvel ou renovar um contrato, e o sistema acusa pendência. A certidão negativa sai positiva, e a operação trava. A boa notícia é que ter uma dívida não significa ficar sem certidão. Existe caminho para destravar, e nem sempre ele passa por pagar tudo à vista.

O que é a certidão e por que ela trava

A Certidão Negativa de Débitos, a CND, é o documento que atesta que a empresa está em dia com o Fisco. Quando há débito inscrito ou em cobrança, a certidão sai positiva, o que na prática funciona como um sinal vermelho para bancos, órgãos públicos e parceiros. Regularidade fiscal é exigência para licitar, para tomar crédito em bancos públicos e para uma série de atos do dia a dia empresarial. Por isso uma certidão travada costuma parar negócios que nada têm a ver com o tributo em discussão.

Você não precisa quitar tudo para destravar

Aqui está o ponto que a maioria desconhece. O Código Tributário Nacional prevê, no art. 206, a certidão positiva com efeito de negativa. Ela vale exatamente como uma certidão negativa, mesmo existindo débito, em três situações. Quando o crédito ainda não venceu, quando a exigibilidade está suspensa, e quando a execução já está garantida por penhora. Ou seja, a lei permite que a empresa continue operando normalmente enquanto discute ou organiza a dívida, sem precisar pagar o valor integral de uma vez.

Os caminhos para destravar

Parcelamento. Aderir a um parcelamento suspende a exigibilidade do crédito e, com isso, dá direito à certidão positiva com efeito de negativa. É o caminho mais rápido quando a empresa reconhece a dívida e quer voltar a operar sem travas.

Depósito do montante integral. Depositar em juízo o valor discutido também suspende a exigibilidade. Serve para quem quer contestar a cobrança sem correr o risco de execução e sem perder a certidão.

Garantia na execução fiscal. Se a dívida já virou execução, oferecer garantia como seguro garantia, fiança bancária ou penhora de bens dá direito à certidão positiva com efeito de negativa. A empresa fica regular perante terceiros enquanto defende o mérito.

Suspensão por decisão judicial. Uma liminar em mandado de segurança ou uma tutela de urgência em ação anulatória pode suspender a exigibilidade do crédito e destravar a certidão, especialmente quando a cobrança é indevida ou abusiva.

Quando o débito nem deveria estar ali

Nem toda pendência é legítima. É comum encontrar débitos já prescritos, lançados com erro, ou que dizem respeito a período em que a empresa nem existia ou já estava regularizada. Nesses casos, o caminho não é pagar nem parcelar, e sim discutir para extinguir a cobrança. Reconhecida a prescrição, a decadência ou a nulidade, a pendência cai e a certidão volta a sair negativa.

Quando a Fazenda nega a certidão de forma indevida

Há situações em que a empresa já tem direito à certidão, porque a exigibilidade está suspensa ou a execução está garantida, mas o Fisco insiste em recusar. Aí cabe o mandado de segurança para obrigar a emissão. Trata-se de direito líquido e certo, e a via costuma ser rápida quando a documentação está organizada.

O essencial

Certidão travada não é um beco sem saída. Ter dívida não impede a empresa de ficar regular perante o mercado, porque a lei separa a existência do débito da possibilidade de continuar operando. O primeiro passo diante de uma certidão positiva é entender de onde vem a pendência, se ela é legítima e qual caminho destrava mais rápido, o parcelamento, o depósito, a garantia, a suspensão judicial ou a própria discussão do débito.

Sua empresa perdeu um negócio por causa de uma certidão travada?

Há caminhos para regularizar sem necessariamente pagar tudo à vista. Converse com um sócio do escritório sobre o seu caso.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto, pois prazos, garantias e teses dependem dos documentos de cada empresa e da jurisprudência vigente.