O executado abre o aplicativo do banco e o saldo sumiu. Não houve aviso, não houve carta, não houve telefonema. Um juiz despachou, o sistema rodou, e o dinheiro virou indisponível da noite para o dia. A reação natural é o pânico. A reação útil é entender exatamente o que aconteceu e quanto tempo existe para reagir.

Por que o dinheiro é o primeiro alvo

Não é azar nem perseguição. O dinheiro está no topo da ordem legal de penhora da Lei de Execução Fiscal, à frente de imóveis, veículos e qualquer outro bem. Por isso a Fazenda não precisa esgotar a busca por outros bens antes de mirar a conta bancária. Citado o executado e não paga a dívida nem garantido o juízo, o bloqueio de ativos financeiros pode ser a primeira diligência, e quase sempre é.

A ferramenta tem nome. SISBAJUD, o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, que substituiu o antigo BACENJUD. O juiz emite uma ordem eletrônica, ela chega a todas as instituições financeiras de uma vez, e os valores encontrados em nome do executado são bloqueados até o limite da dívida. Tudo isso sem a presença do devedor e sem aviso prévio, porque o efeito surpresa é justamente o que torna a medida eficaz.

Bloqueio não é o mesmo que perda

Aqui está a distinção que muda tudo. O dinheiro ficar indisponível não significa que ele já pertence à Fazenda. O bloqueio apenas torna o valor inacessível. Para que ele de fato se transforme em pagamento do tributo, a quantia precisa ser convertida em depósito judicial e, só ao final, entregue à Fazenda credora, no que se chama conversão em renda. Esse desfecho normalmente depende de a execução chegar ao fim sem defesa ou com a defesa rejeitada em decisão definitiva.

A janela que importa. Entre o bloqueio e a conversão em renda existe um intervalo. É nele que o executado é intimado da penhora e que a defesa atua. Quem entende o bloqueio como sentença de morte do dinheiro perde o tempo mais valioso do processo.

O que pode ser bloqueado, e o que não pode

Nem todo dinheiro em conta é penhorável. A lei protege as verbas de natureza alimentar. Salário, proventos de aposentadoria, pensões e honorários são, em regra, impenhoráveis. Se a ordem do SISBAJUD atinge esse tipo de valor, o bloqueio deve ser desfeito assim que demonstrada a origem da quantia.

A regra, porém, não é absoluta, e é aqui que mora a disputa real. O Superior Tribunal de Justiça vem relativizando a impenhorabilidade do salário quando o valor excede o necessário para preservar a dignidade e o mínimo existencial do devedor e de sua família. Não há percentual fixo definido em lei, e importar para a execução o limite de 30% dos empréstimos consignados é um atalho equivocado que a defesa precisa combater. O debate certo não é qual porcentagem é justa. É forçar a Fazenda a demonstrar que a constrição não compromete a subsistência.

Há ainda uma armadilha frequente. As sobras de salário aplicadas em investimentos, fundos ou títulos de capitalização tendem a perder o caráter alimentar e a proteção da impenhorabilidade, porque deixam de ser vitais ao sustento e passam a ser reserva. Dinheiro que entrou como salário pode ser protegido. O mesmo dinheiro, movido para uma aplicação, pode não ser.

O ônus da prova é do executado

Esse é o ponto que mais frequentemente se inverte na cabeça das pessoas. Quando o executado alega que o valor bloqueado é impenhorável, é ele quem precisa provar a origem e a natureza alimentar da quantia. Não basta afirmar que é salário. É preciso demonstrar com extratos, holerites, contratos e o histórico da conta. Sem prova robusta, o bloqueio se mantém.

Por isso a documentação organizada vale mais do que qualquer indignação. Comprovar que aquele dinheiro era folha de pagamento, ou que o saldo se destinava à subsistência da família, é o que sustenta o pedido de desbloqueio. A alegação solta não desbloqueia nada.

A pressa que importa

Bloquear uma conta leva um clique e alguns segundos de processamento eletrônico. Reverter o bloqueio leva prova, prazo e técnica. O executado tem um período curto para se manifestar depois de intimado da penhora, e cada dia conta, porque ao final da fila está a conversão em renda, que torna a perda definitiva.

A diferença entre recuperar o dinheiro e assistir à sua conversão em pagamento da dívida raramente está na gravidade do débito. Está na velocidade e na qualidade da resposta nos primeiros dias após o saldo desaparecer da conta.

Tiveram a sua conta bloqueada em uma execução fiscal?

Os primeiros dias após a penhora são decisivos. Converse com um sócio do escritório sobre o pedido de desbloqueio.

Falar com um sócio

Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto, pois prazos, provas e teses dependem dos documentos de cada processo e da jurisprudência vigente.